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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

AUTOZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840217595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250662315 (18/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOZONE PARTS, INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98
Data de depósito
2 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Deferimento06/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2228Oposição17/09/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.