Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
GEDORE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GEDORE-WERKZEUGFABRIK GMBH & CO. KG.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.