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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

PLANETA BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

PLANETA BRASIL
Processo INPI
827656815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250450553 (11/08/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: THE FESTIVAL MAKERS LTDA Procurador: ELIANA GUIMARAES CORRIERI Detalhes do despacho:Por perda do objeto, tendo em vista que a petição de caducidade mencionada foi examinada.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
9 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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