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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

POLIANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

POLIANA
Processo INPI
825232058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260112296 (12/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: R J C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARBANTES LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
R J C INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BARBANTES LTDA
67.736.397/0001-55
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
12 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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POLIANA, Petição na RPI nº 2885 | TrademarkIQ