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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

COLÉGIO DINÂMICO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2885, 22 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820681156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250670856 (25/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SISTEMA EDUCACIONAL DYNAMICO S/S LTDA Procurador: INAJARA SIMINI GUTTIERREZ

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Sobre a marca

Titular
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS DINÂMICO LTDA
16.001.273/0001-90
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
25 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2135Renovação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1860Nulidade29/08/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1602Nulidade18/09/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1542Deferimento25/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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