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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

CHARMAT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHARMAT
Processo INPI
818984341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260083867 (07/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Processo nº 1505254-08.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.005421/2026-45.

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Sobre a marca

Titular
SANTAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
43.826.023/0001-62
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
14 de dezembro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885JudicialEsta publicação22/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Renovação27/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1426Deferimento22/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.