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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

SERVENG CIVILSAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SERVENG CIVILSAN
Processo INPI
6443893
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260068977 (25/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
48.540.421/0001-31
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
15 de agosto de 1975

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885RenovaçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1352Renovação29/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 899Renovação12/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.