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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

SANTAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTAR
Processo INPI
6513093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260083867 (07/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, com base na decisão da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Processo nº 1505254-08.2018.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.005421/2026-45.

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Sobre a marca

Titular
SANTAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
43.826.023/0001-62
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
1 de junho de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2885JudicialEsta publicação22/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1999Renovação28/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1385Registro17/06/1997

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1382Renovação27/05/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 886Renovação13/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.