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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

DAYME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

DAYME
Processo INPI
940207273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de julho de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2872Trâmite prioritário21/01/2026

    Petição de trâmite prioritário atendida

  3. RPI nº 2872Exigência21/01/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2866Oposição09/12/2025

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2850Publicação19/08/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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