Abrace Clínica Comportamental
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos, preparações farmacêuticas e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que as requerentes são pessoas físicas e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- A. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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