BALI HAI YGRENE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936246642
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que a especificação apresentada pode estar em duas classes distintas. A expressão ?bebida à base de guaraná, guayusa e ervas? não esclarece se se trata de bebida não alcoólica pronta para consumo (Classe 32) ou de bebida à base de chá/infusão de ervas (Classe 30). Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL 32, para assinalar ?bebidas não alcoólicas?, ou na NCL 30, para assinalar ?bebidas à base de chá?. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12) 2024.
Sobre a marca
- Titular
- DESTILA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 09.654.570/0001-70
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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