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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Desconto de título de crédito; Emissão de cartões de crédito; Home-banking; Negociação financeira de criptomoeda; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços bancários móveis; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os mesmos por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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