Belém Gastronomia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935126872 (CASA DE CARNES BELÉM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908991533 (Café Belém) e Processo 932422454 (AÇAÍ BELÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "(i) Aconselhamento relativo a receitas culinárias; (ii) Assessoria, consultoria e informação em culinária; (iii) Cyber café [fornecimento de comida e bebida]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO DO NORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 46.670.503/0001-75
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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