Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
EST. DA 1999 DON ABEL VINÍCOLA PREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado item da especificação para " bebidas alcoólicas incluídas nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA DON ABEL LTDA
- 05.750.464/0001-39
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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