Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
PIPOCA ESTOURITOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item "Batatas fritas" da especificação por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EXPLOSÃO LTDA
- 01.121.126/0001-87
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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