O JOURNAL DA SÚ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação de produto os itens "Adesivos e papeis de parede" e "Papel de parede papeis de parede", para fins de adequação à classe reivindicada. Excluídos os itens "giz" e "adesivos", por serem considerados genéricos para fins de classificação. Excluído o item "cortar papel (espátulas para -) [material de escritório]", por estar duplicado na especificação. Incluída a ressalva "(exceto para armarinho)" após o item "fitas de papel" e a ressalva "(para papelaria)" após o item "tintas", para fins de maior precisão e adequação dos itens à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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