Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
EXCELFT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão do item "gestão de frotas", tendo em vista que o mesmo é genérico para fins de classificação. Excluído também os itens "medição, aferição;", por não se enquadrarem na NCL(12) 35 reivindicada, mas na NCL(12) 42.
Sobre a marca
- Titular
- EXCEL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
- 64.579.782/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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