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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

Leandro Ávilla

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Leandro Ávilla
Processo INPI
936118253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para que o pedido de registro da marca possa ser aceito e analisado, é necessário apresentar uma autorização expressa de Leandro Ávilla para o registro de seu nome civil como marca. Essa exigência está em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). IMPORTANTE: De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, a autorização apresentada deve permitir expressamente o requerimento e o registro do nome como marca. Autorizações que apenas concedem o direito de uso do nome ou do direito de personalidade não são suficientes. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
L. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2896Arquivamento07/07/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2803Publicação24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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