Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
Di4
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida, na especificação de serviços, a ressalva "Comércio [através de qualquer meio] de" antes do item "gel umectante", para fins de adequação à classe reivindicada. Inserida, após o mesmo item, a ressalva "(para uso sexual)", para evitar que o item fique genérico em termos de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- GALL MODA INTIMA VIRTUAL LTDA
- 16.697.475/0001-19
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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