TRAVEL PASSAGENS AÉREAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão do item ?Hospedagens" por não pertencer a classe reivindicada. Excluídos ainda o trecho "e outros serviços de turismo não especificados anteriormente" do item "Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente" e os itens "Pacotes Personalizados" e "Roteiros e Concierges" por serem genéricos para fins de classificação. Foram
Sobre a marca
- Titular
- TRAVEL PASSAGENS AÉREAS LTDA
- 53.242.568/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)