IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão do item ?Hospedagens" por não pertencer a classe reivindicada. Excluídos ainda o trecho "e outros serviços de turismo não especificados anteriormente" do item "Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente" e os itens "Pacotes Personalizados" e "Roteiros e Concierges" por serem genéricos para fins de classificação. Foram também feitas as ressalvas [exceto reserva de hotel] no item ?Agências de viagens? e [para reserva de viagens] no item "Operadores turísticos" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
14.04.2026
RPI 2884
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão do item ?Hospedagens" por não pertencer a classe reivindicada. Excluídos ainda o trecho "e outros serviços de turismo não especificados anteriormente" do item "Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente" e os itens "Pacotes Personalizados" e "Roteiros e Concierges" por serem genéricos para fins de classificação. Foram também feitas as ressalvas [exceto reserva de hotel] no item ?Agências de viagens? e [para reserva de viagens] no item "Operadores turísticos" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. | RPI 2884 | Data 2026-04-14