EAT SIMPLY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936009071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada contém itens pertencentes a diferentes classes.Verifica-se a inclusão, em um mesmo rol, de serviços classificáveis na classe NCL(12) 35, tais como: ?Comércio; Franquia; Publicidade; Propaganda; Marketing; Loja de conveniências; Importação e exportação (através de qualquer meio) de produtos?.Adicionalmente, constam produtos enquadráveis na classe NCL(12) 32, tais como: águas (minerais, gaseificadas, potáveis, de coco), bebidas não alcoólicas em geral (energéticas, isotônicas, à base de frutas, soja, mel, aloe vera, babosa), cerveja, refrigerantes, sucos, xaropes, preparações e pós para bebidas e produtos para fabricação de bebidas.Ainda, identificam-se produtos da classe NCL(12) 29, tais como:
Sobre a marca
- Titular
- EAT SIMPLY COMERCIO DE SNACKS LTDA
- 57.911.313/0001-19
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)