PROJETO AMIGOS DO MAR APREMACE AQUIRAZ - CE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados. Foi observado que na especificação há serviços que, aparentemente, serão prestados pela própria Associação, como "Organização de competições", "Organização e realização de eventos esportivos", "Organização e apresentação de conferências", "Organização e apresentação de congressos", "Organização e apresentação de simpósios" e "Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais". De acordo com o
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO EDUCACIONAL E DIFUSAO DA CULTURA DE AQUIRAZ
- 21.388.402/0001-85
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Republicação de pedido
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)