SUPERMERCADO MALIBÚ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930013948 (MALIBU CARNES); 930169069 (MALIBU PREMIUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823032701 (MALIBÚ), Processo 826325920 (MALIBU) e Processo 917014804 (Malibu Beauty). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A classe de nice foi alterada para classe 35, pois os serviços requisitados pertencem a esta classe. Foi alterada a especificação com a exclusão do termo ?etc.?, por se tratar de expressão genérica. Adem
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMECADO MALIBU
- 56.080.523/0001-40
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2884IndeferimentoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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