Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
Daniel Dziabas Dermatology
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.
Sobre a marca
- Titular
- DDZIABAS MEDICINA LTDA
- 44.476.594/0001-87
- Procurador ou escritório
- LUCAS DE SA AMERICANO DA COSTA
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)