Daniel Dziabas Dermatology
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?Daniel Dziabas?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Diante do exposto, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, a qual deve consentir de forma específica com o requerimento, depósito ou registro do nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário.
Sobre a marca
- Titular
- DDZIABAS MEDICINA LTDA
- 44.476.594/0001-87
- Procurador ou escritório
- LUCAS DE SA AMERICANO DA COSTA
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)