Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
CÁSSIA FERRO CONFEITARIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CASSIA CRISTINA RAMOS DE SOUZA CASTELLANELLI
- 52.126.732/0001-26
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2884ArquivamentoEsta publicação14/04/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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