AGATRA ASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada com a exclusão dos trechos "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," e "aos seus associados" dos itens "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados", "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260115745).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA - AGATRA
- 24.852.154/0001-70
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)