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Dado oficial do INPI

AGATRA ASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGATRA ASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA

ST13

BR500000934967598

Classe

45

Pedido

934967598

Registro

934967598

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/24
  2. Publicação25/06/24
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/26
  5. Concessão28/04/26
  6. Vigente28/04/36

Registro concedido em 28/04/2026 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

45

Data de depósito

12/06/2024

Data de registro

28/04/2026

Data de expiração

28/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO GOIANA DA ADVOCACIA TRABALHISTA - AGATRA

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

26.3.2326.3.127.5.1727.1.126.2.3

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,aos seus associados

Classe 45

Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociaisEncaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e gruposOrganização de grupos de apoioPesquisas jurídicasRepresentação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiços de assistência jurídica, prestados a título de assistência socialServiços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social]Serviços de preparação de documentos jurídicosServiços jurídicosOrientação e assistência jurídicaRepresentação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistasRepresentação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2886

28/04/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação reivindicada com a exclusão dos trechos "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber," e "aos seus associados" dos itens "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados", "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260115745).

RPI 2884

14/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados. Foi observado que na especificação há serviços que, aparentemente, serão prestados pela própria Associação, notadamente "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados", "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas" e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas".Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços a serem prestados pela requerente. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva, comprove que os serviços citados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2790

25/06/2024

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