Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
Priscila Barbosa Ginecologia e Obstetrícia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA BARBOSA GINECOLOGIA E SAUDE LTDA
- 50.847.552/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)