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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

Priscila Barbosa Ginecologia e Obstetrícia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
933928009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Exigência cumprida insatisfatoriamente, tendo em vista que o pedido de registro da marca foi realizado em nome da empresa PRISCILA BARBOSA GINECOLOGIA E SAUDE LTDA. Neste caso, apresente autorização expressa da Sra. Priscila Barbosa para registrar o mesmo como marca pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
PRISCILA BARBOSA GINECOLOGIA E SAUDE LTDA
50.847.552/0001-08
Procurador ou escritório
G. Z. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2884Deferimento14/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2858Exigência14/10/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)