Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Priscila Barbosa Ginecologia e Obstetrícia
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida insatisfatoriamente, tendo em vista que o pedido de registro da marca foi realizado em nome da empresa PRISCILA BARBOSA GINECOLOGIA E SAUDE LTDA. Neste caso, apresente autorização expressa da Sra. Priscila Barbosa para registrar o mesmo como marca pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA BARBOSA GINECOLOGIA E SAUDE LTDA
- 50.847.552/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)