DESDE 2001 RELÍQUIA DO TIRA CHAPÉU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250438455, de 06/08/2025 em sede de defesa. Foi excluído ?cachaça?, em ?comércio através de qualquer meio de cachaça? e foi incluído ?aguardente de cana-de-açúcar?, ficando ?comércio através de qualquer meio de aguardente de cana-de-açúcar?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. Foram alterados ainda o elemento nominativo e a figura da imagem, onde foi excluído ?cachaça? de acordo com a mesma exigência respondida.
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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