Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
Atacadão Farias
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão ?de mercadorias em geral, com predominância? foi excluída do item ?Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios? por ser genérica.
Sobre a marca
- Titular
- VS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
- 39.545.527/0001-37
- Procurador ou escritório
- Zeina Rassi
- Data de depósito
- 17 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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