Escola de Educação do Futuro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250409723 (30/07/2025) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: ESCOLA DE EDUCAÇÃO DO FUTURO LTDA Procurador: José Juarez Alves de Queiroz Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 170 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO DO FUTURO LTDA
- 21.830.628/0001-94
- Data de depósito
- 14 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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