Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
CHOKKO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA.
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2884RegistroEsta publicação14/04/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)