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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

CHOKKO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
925405418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850240030475 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA.
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2882Recurso providoEsta publicação31/03/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2851Sobrestamento26/08/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2771Recurso15/02/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2759Indeferimento21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2680Oposição17/05/2022

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)