Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
CHOKKO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240030475 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARCOR DO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ARCOR DO BRASIL LTDA.
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2882Recurso providoEsta publicação31/03/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)