Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
BATERIAS FLASH
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250637442 (05/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLACH INDUSTRIA DE CARREGADORES E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- T. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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