Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
Auto Stock Express
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250639462 (06/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PETRUS STEFANI DE MORAES CALHEIROS Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- AUTO STOCK DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
- 23.596.833/0001-62
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)