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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

Steiner Alimentos e Cerais

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
913670596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250633950 (03/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCIA DE CAMARGO STEINER LUXO Procurador: Arthur Riskalla Miranda Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
STEINER - CORRETORA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
82.715.921/0001-03
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
3 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2508Registro29/01/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2498Deferimento21/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)