Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
Steiner Alimentos e Cerais
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250633950 (03/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCIA DE CAMARGO STEINER LUXO Procurador: Arthur Riskalla Miranda Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- STEINER - CORRETORA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 82.715.921/0001-03
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)