Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2019
Steiner Alimentos e Cerais
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STEINER - CORRETORA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
- 82.715.921/0001-03
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Notificação de caducidade
- RPI nº 2508RegistroEsta publicação29/01/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)