Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
COMVIDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250655744 (14/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP Procurador: RENOVA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMVIDA CONSULTORIOS MEDICOS LTDA.
- 25.296.494/0001-24
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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