MASTER TECNOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5087369-40.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido de decretação de nuliadade do ato administrativo de indeferimento do registro n. 909.040.796 para a marca MASTER TECNOLOGIA, de titularidade da autora (CPC/2015, art. 487,I), devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.009336/2021-41.
Sobre a marca
- Titular
- CELLONI DIST. DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA ME
- 06.022.308/0001-14
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
15Concessão de registro
- RPI nº 2884DeferimentoEsta publicação14/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)