Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
RENOVA SOLAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250653902 (13/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RENOVAR ENERGIA SOLAR LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA ENERGIA S/A
- 08.534.605/0001-74
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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