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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

PALMITO GUARIROBA AMARGO MARGOSO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PALMITO GUARIROBA AMARGO MARGOSO
Processo INPI
905271696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CESAR AUGUSTO MIRANDA - ME
12.381.724/0001-01
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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