ES SCHNEIDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250651756 (12/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INVENTIO AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o pr
Sobre a marca
- Titular
- SCHNEIDER ELEVADORES LTDA - ME
- 11.206.617/0001-84
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
- RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.