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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

ANABELL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
902016873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260066595 (23/03/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ALUMIART FALCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALUMIART FALCÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
12.011.717/0001-18
Procurador ou escritório
CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
7 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2884RegistroEsta publicação14/04/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2880Petição17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Renovação31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2171Registro14/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.