Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
MODA + SENAC RIO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 03.672.347/0079-39
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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