ACADEMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230451624 (19/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ACCO BRANDS BRASIL LTDA Procurador: Henrique Somadossi Prado Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente informado, a saber, 910352879 "ACADÉMIE", já havia sido indeferido, e mantido em grau de recurso, à época do protocolo desta petição. Conforme o manual de marcas no item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da ca
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ACADEMIA DE INTELIGÊNCIA LTDA
- 04.332.105/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2884PetiçãoEsta publicação14/04/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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