DROGARIA SANTA RITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250647719 (11/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTA RITA COMERCIAL LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS GOULART DA SILVA
- 04.549.430/0001-18
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 10 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.