Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026
BOA SAFRA ALIMENTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA.
- 05.342.669/0001-85
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2884ExtinçãoEsta publicação14/04/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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